07 fevereiro 2010

Do que têm medo as Forças Armadas?

Desde o fim de 2009, o país tem discutido a proposta de criação de uma Comissão da Verdade visando apurar os crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar. A proposta, inserida em meio a outros tantos assuntos no Programa Nacional de Direitos Humanos, sofreu a pronta oposição das Forças Armadas, representadas pelo Ministro da Defesa Nelson Jobim, sob a alegação de que uma apuração legítima teria de incluir os crimes da esquerda armada. Dentre os objetivos referentes ao direito à memória e à verdade contidos no Plano foram as diretrizes 23 e 25 as que mais incitaram críticas. Na primeira, a 23, o texto dizia: “promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política”; na segunda diretriz, a 25, lê-se: “suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção”.
Após superficial e barulhenta discussão pública do assunto, o Presidente Lula assinou um novo decreto sobre o tema no qual suprime os termos “repressão política”. Deixa-se para o Congresso Nacional a tarefa de analisar e decidir sobre a proposta a ser enviada pelo grupo de trabalho instituído para esta função na forma de um projeto de lei a ser entregue ao legislativo no mês de abril. Desde a primeira redação, não havia referência direta à violência praticada pelo Estado brasileiro e, pior, já definia que o período a ser investigado seria aquele estabelecido pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Ou seja: qualquer violação ocorrida desde 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição em 1988.
Mas o que significa a exclusão das palavras “repressão política” do decreto?