21 setembro 2012

O tortuoso caminho da democracia

Dia 14 de agosto último, em decisão surpreendente, sob vários aspectos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 1ª Câmara, confirmou a sentença emitida pelo juiz Gustavo Santini, de 2008, na qual havia declarado: “que entre eles [autores] e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais”. Em um dos testemunhos registrados no processo, pode-se ler: “disse que foi pessoalmente interrogado pelo réu, o qual o ameaçou, o espancou e lhe aplicou choques elétricos”. Portanto, após 40 anos dos crimes, confirma-se, por meio de uma declaração civil condenatória, a relação jurídica do coronel Ustra como comandante e autor das torturas sofridas pela família Teles nas dependências do DOI-CODI (Departamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão submetido ao Comando do II Exército. Tendo sido o principal oficial do órgão, entre os anos de 1970 e 1974, Ustra coordenou a instituição já responsabilizada pelo Estado brasileiro (via processos administrativos indenizatórios) como local de morte e desaparecimento de dezenas de opositores à ditadura e centro de tortura de outras centenas de pessoas. No dia 28 de dezembro de 1972, quando acompanhavam o dirigente do Partido Comunista do Brasil, Carlos Nicolau Danielli, Cesar Teles e Amelinha Teles (meus pais) foram presos. Já nos carros nos quais eram transportados para o DOI-CODI começou a série de sessões de tortura física contra os três. Enquanto os três passaram a noite nas salas de tortura, eu, minha irmã e minha tia viríamos a ser presos na manhã seguinte, em nossa residência. Tomo a liberdade de citar meu próprio depoimento coletado por um trabalho cuidadoso do Programa de Pós-Graduação em História da UFRGS: “Meus pais, Maria Amélia e Cesar, estiveram detidos no DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, juntamente com a Criméia, minha tia, e Carlos Nicolau Danielli, dirigente do PCdoB. Criméia fora guerrilheira no Araguaia e os meus pais, no Rio de Janeiro e depois em São Paulo, participavam da organização da estrutura do partido. Eu e minha irmã, Janaína, tínhamos à época 4 e, ela, 5 anos. “Em dezembro de 1972, alguns meses após o início da Guerrilha do Araguaia, os militares estavam procurando ostensivamente as pessoas que faziam parte da rede de apoio aos guerrilheiros. No dia 28, meus pais foram levar o Danielli ao ponto de encontro com outro dirigente do partido, na Vila Mariana, em São Paulo, porém o encontro já havia sido entregue para a polícia. Os três foram presos e já começaram a ser espancados no carro que os transportou. Foram levados para o DOI-CODI do II Exército, onde hoje funciona a 36ª Delegacia de Polícia. O local de repressão era comandado pelo major Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele os recebeu com agressão física já no pátio do quartel. “Nós, eu e a minha irmã, ficamos em casa com minha tia. Não sabíamos o nome do meu pai, da minha mãe e da minha tia. Eles eram “pai”, “mãe”, “tia”, este nome genérico, por motivo de segurança. No dia seguinte à prisão, eu estava na sala assistindo Vila Sésamo e um casal tocou a campainha. Eram dois policiais à paisana. Naquele momento houve um bate-boca da minha tia com os policiais. Aparentemente eles tinham medo de nós. Apontaram metralhadoras para mim e para a minha irmã, nos levaram para um camburão, separado da Criméia. Colocaram-nos na parte de trás do camburão, presos, de modo coerente à condição de “filhos de terroristas”, como eles nos chamavam. “Fomos levados para o DOI-CODI, não sei se imediatamente, mas em algum momento fomos levados para lá. A cena de que me recordo é que estávamos no interior do prédio e ouvi a voz da minha mãe me chamando. Ao olhar para trás, após ter identificado e me alegrado pelo encontro com aquela voz tão familiar, não reconheci o seu rosto. Naquele momento, minha mãe já se encontrava cheia de hematomas esverdeados e roxos. Logo depois nós fomos levados para dentro da sala de tortura. Meu pai estava numa cadeira (“cadeira do dragão”), na qual a pessoa é amarrada e envolvida com fios elétricos desencapados por todo o corpo. “O Danielli, ao final do terceiro dia, foi assassinado naquelas dependências. Meus pais foram testemunhas das violências que resultariam em sua morte. Neste mesmo dia, lhes foi mostrado a manchete de um jornal de São Paulo, com a notícia da morte, em tiroteio, de um terrorista. Na matéria vinha estampada a foto de Carlos Nicolau Danielli, que acabara de ser assassinado em tortura. Os militares disseram algo como: ‘olha, nós damos a versão que queremos para estes fatos. Vocês também vão, logo mais, aparecer no jornal’”. A sentença de 2008, agora confirmada em segunda instância, realiza, por um lado, o reconhecimento público de que a família foi presa e torturada pelo oficial do Exército brasileiro, coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Feito de extrema importância para a família e, especialmente, para a luta constante por justiça no país. Por outro lado, estes recentes acontecimentos históricos, expressos pelo ordenamento jurídico, mostram os graves limites nos quais se encontra bloqueada a democracia. Isto exige um olhar crítico e atento, com o objetivo de denunciar a ausência de esclarecimento e reconhecimento do modo destrutivo e violento com que a ditadura militar se inscreveu na cultura política e social do país. Refiro-me ao lento processo de inclusão dos crimes da ditadura na pauta nacional. O processo contra o coronel Ustra teve início em 2005. Mais de 30 anos após os fatos e cerca de três anos antes do governo Lula adotar o discurso, pela primeira vez desde a entrada de um presidente civil, da justiça de transição. Era a primeira vez que um agente da repressão seria individualmente processado. Desde os anos 90 em busca de um ato de justiça, a família tinha dificuldades em conseguir advogados que aceitassem processar na vara penal um torturador. Seja pelo desconforto nacional que isto poderia gerar, seja pela visão jurídica de que a Lei de Anistia impedia tal procedimento. Estudando o caso argentino, vislumbrou-se uma saída. Durante os anos 90, diante das leis de “obediência devida” e do “ponto final”, criadas pelo governo Menen para impedir os processos penais, os familiares de desaparecidos iniciaram os “juízos pela verdade”. Eram processos civis nos quais se solicitava a declaração de relação jurídica entre a vítima e o criminoso. Foram processos importantes para a penalização dos militares argentinos nos anos 2000. Em acordo com o advogado Fábio Konder Comparato, a família elaborou e deu entrada no pedido de reconhecimento da condição do coronel como torturador. Decidiu-se não pedir qualquer indenização, deixando claro o objetivo de reconstituição da dignidade ofendida na sala de tortura da ditadura e na ausência de punição da democracia. No atual processo, eu e minha irmã não fomos considerados vítimas do Ustra, por ausência ou insuficiência de provas, ainda que o próprio coronel tenha assumido em seu livro que nos levou ao DOI-CODI. No entanto, o fez com o intuito “humanitário” de conceder uma “visita” aos presos. Em nenhuma das audiências do atual nós, autores, pudemos narrar os fatos, o que foi substituído pelo relato escrito. Este modo limitado e lento de lidar com os crimes da ditadura, ainda que diminuto, ajuda a acelerar o trato do tema pelo Estado. Junto a esta iniciativa, soma-se a de outro grupo de familiares, os parentes de mortos e desaparecidos da Guerrilha do Araguaia. Neste outro processo, os familiares tiveram ganho definitivo de causa em 2006. Logo após, por descumprimento e vagarosidade na Justiça, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA aceitou o pedido de julgamento do Estado brasileiro. Reclamava-se a localização dos desaparecidos, a circunstância das mortes e a punição dos responsáveis. Foi neste contexto que o Estado adotou o discurso da justiça de transição, buscando um modo de lidar com um assunto que entrava cada vez mais em destaque nos contextos nacional e internacional. Discurso este que pode ser articulado para exigir a efetivação dos direitos das vítimas e pela não repetição do regime autoritário ou de rompimento com o seu legado. Contudo, o discurso da justiça de transição, na medida em que indica uma negociação para os atos de justiça, pode também servir a uma estratégia retórica para legitimar processos parciais de reconhecimento do direito à verdade e à memória e encobrir a impunidade acordada na transição. O Brasil parece fazer uso tanto do discurso manipulador, quanto do discurso emancipatório. É fato que até hoje o Estado não cumpriu a sentença da Justiça Federal e a da Corte da OEA sobre o caso Araguaia. A Lei de Anistia não foi reinterpretada, como designava a sentença, os corpos não foram localizados e as mortes e os seus responsáveis não foram esclarecidos. O cumprimento é de responsabilidade prioritária do Executivo, pelas responsabilidades constitucionais que tem, bem como pelo seu papel político na reconfiguração das leis de impunidade, a exemplo do ocorrido no Uruguai, Chile e Argentina. Nestes países, sem a ação determinada de seus governos, teria sido muito mais difícil iniciar os julgamentos. É diante deste contexto brevemente colocado que a cobrança por justiça diante dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade se faz legítima e apropriada. É claro que esta Comissão não é uma instância do ordenamento jurídico e nem mesmo teve em sua lei a autorização para obrigar alguém a depor ou indiciar um criminoso. Também não lhe foi concedida a prerrogativa de envio do relatório final ao STF e ao Ministério Público, como ocorreu com outras comissões, com o fito de iniciar os devidos processos criminais. Porém, os movimentos de direitos humanos e de familiares, para não dizer o conjunto da sociedade brasileira, têm o direito e a razão de exigir da Comissão o comprometimento de seus trabalhos com atos de justiça. A Comissão é instituição do Estado e, por força do modo como foi criada e de sua lei, encontra-se vinculada a uma lógica de governo que limita sua autonomia. A cobrança dos movimentos por justiça inscreve-se na luta política mais ampla por uma democracia efetiva na qual a impunidade seja condenada, não somente por estratégias retóricas, mas por atos concretos de transformação da condição atual. Publicado no Blog da Boitempo em 16 de agosto de 2012.

21 junho 2012

O silêncio como uma política de memória

Nesta semana, ocorreu um momento significante para a memória sobre o período ditatorial e o reconhecimento do impacto político e social da herança autoritária que persiste na atual democracia. Trata-se do encontro dos familiares de mortos e desaparecidos políticos e demais perseguidos pela ditadura com a Comissão Nacional da Verdade, em São Paulo, no dia 11 de junho. O evento marcou a possibilidade de uma nova abordagem da responsabilização do Estado sobre os crimes da ditadura e uma nova compreensão da herança autoritária assumida pela democracia. Na reunião da Comissão Nacional da Verdade com os familiares, como foi nomeada, estiveram presentes cinco dos sete membros da Comissão (Gilson Dipp, José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha) e cerca de 40 parentes de vítimas e perseguidos da ditadura. Não faço aqui um relato da reunião, a qual me pareceu um passo importante de participação dos familiares na pauta dos trabalhos da Comissão, mas chamo a atenção para alguns aspectos observados que evidenciam as relações políticas e o grau de nossa democracia. A reunião transcorreu em um clima de respeito e também de cobrança. Os familiares, por um lado indicaram a esperança de uma nova postura do Estado com a criação da Comissão e, por outro, demonstraram a angústia e a ausência de esferas públicas nas quais pudessem, nestes 25 anos de democracia, expressar suas demandas e construir as narrativas sobre a experiência vivida. Houve, depois da entrada de civis no governo e da promulgação da Constituição em 1988 somente dois momentos nos quais o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade pelas graves violações de direitos: o primeiro ocorreu com a Lei 9.140, de 1995, de reconhecimento dos mortos e desaparecidos políticos, autorizando a indenização de seus familiares. Os parentes das vítimas tiveram que entrar com os pedidos de reconhecimento junto ao Executivo e, indicando a limitação do reconhecimento de sua condição, tiveram que provar ao Estado que seus entes foram assassinados ou desaparecidos por aquele mesmo Estado, o qual tem e deveria acessar em seus arquivos as provas dos fatos. Ao contrário, o ônus coube às vítimas. Os familiares dos desaparecidos, ao final do processo, além da indenização, recebiam um atestado de óbito sem a causa da morte e a data certa do ocorrido. De certo modo, ao reconhecer a responsabilidade, o Estado desaparecia mais um pouco o corpo do opositor da ditadura. Sem a apuração das circunstâncias do desaparecimento, a localização do corpo e a responsabilização pelo crime, a história do desaparecimento permanece velada e esquecida nos arquivos mais escondidos das Forças Armadas. No segundo momento de reconhecimento da responsabilidade pelos crimes da ditadura, o Estado brasileiro criou, em 2002, a Comissão de Anistia aos perseguidos políticos. Nascida com a interpretação de que a indenização seria concedida com base nos danos trabalhistas, a responsabilização seguiu uma lógica de discriminação social e de classe. Um dia preso nas dependências da repressão política apresentava, segundo a Lei, um valor indenizatório diferenciado para um juiz e outro para um operário, mesmo tendo sofrido as mesmas violações. Demonstrando ambiguidade e vacilo na política de memória do Estado, a Lei de criação da Comissão de Anistia não utilizou o termo “vítima” para se referir aos que sofreram perseguição política, indicando, nos parece, uma limitação na compreensão de como um Estado democrático deve lidar com as violações de direitos. Sem dúvida que estas duas leis de reconhecimento e responsabilização do Estado, apesar de seus limites, significaram avanço, inclusive para as vítimas, evidenciado no apoio e em algum modo de participação dos movimentos de familiares em ambas as instituições. Contudo, e este é o fenômeno que nos interessa nesta análise, tais atos se inscreveram tanto como políticas de memória, quanto em uma política de silêncio. Em ambas, na Comissão de Mortos e Desaparecidos e na Comissão de Anistia, foram raros os momentos em que as vítimas puderam construir narrativas sobre a violência sofrida e o modo como compreendiam a história do país. Normalmente, a relação das vítimas se deu por meio de frios papéis de encaminhamento dos pedidos nos quais se inscreviam tentativas de escritas daquilo que não podia ou não devia ser narrado em público. A negação às falas dos que resistiram à ditadura e à fala de seus familiares, que resistiram à imposição do silêncio na democracia, ficou explícita na construção simbólica de que houve no país uma guerra entre dois lados “demoníacos”. Construção negacionista da história de resistência legítima a um estado ditatorial que voltou a ser veiculada no início dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. Na reunião dos familiares com a Comissão da Verdade no último dia 11 de junho, o discurso de negação da repressão política contra oposicionistas foi categoricamente recusado pelos comissionários, representando positiva sinalização no sentido de desvelar a história do aparato repressivo da ditadura. Apesar do pouco tempo para a escuta da narrativa dos familiares, o que deverá ser repensado para os próximos encontros, houve espaço para o depoimento de uma jovem, neta de Heleny Guariba (desaparecida desde 1971), de extrema significância para pensarmos qual verdade precisa ser procurada pelos trabalhos da Comissão. Tomo a liberdade de citar parte do conteúdo e com ela encerro este artigo, diante da certeza de que a nova geração, a dos esculachos, expressa o desejo de rompimento do silêncio imposto por uma transição negociada e mantida com pouca escuta (por vezes nenhuma) dos movimentos sociais: “(…) o Estado não tem o poder de estabelecer ou restituir minha paz familiar, não tem o poder de me reconciliar com aqueles que me oprimem e oprimem a sociedade, aqueles que reprimiram a possibilidade de um avanço social dando o Golpe de 64 e que reprimiram e trucidaram a resistência à ditadura. (…) o Estado não pode me dar a memória da avó que eu não tive, nem ao meu pai e ao meu tio a memória da mãe que o Estado tirou a vida tão cedo, nem as famílias que perdem seus pais e filhos diariamente na guerra do Estado contra a pobreza, cujo pretexto, no presente momento, é a guerra, há tanto perdida, contra o tráfico de drogas. (…) minha necessidade não é a de saber nas profundezas de que mares o corpo de minha avó foi parar, minha necessidade de familiar de uma desaparecida política e de cidadã é que o povo saiba o que aconteceu, por que continua acontecendo, quem continua no poder, que sistema tem se repetido e o que significa a impunidade”. Publicado no Blog da Boitempo, em 14 de junho de 2012.

23 abril 2012

“Se não há Justiça, há escracho”

Nas últimas semanas ocorreram movimentos de escracho dos torturadores da ditadura brasileira em várias cidades brasileiras. Estas ações têm a característica de trazerem um elemento novo à luta pela justiça em relação às violações de direitos durante os governos militares: a organização e a presença das novas gerações. Alguns são familiares de vítimas da ditadura; outros, militantes de movimentos sociais ou grupos de esquerda; e, a maioria, pessoas que não viveram aqueles anos, mas que têm a consciência de que o Brasil precisa fazer justiça para que possamos viver com o mínimo de dignidade. Os escrachos são manifestações na porta de locais de moradia ou trabalho de torturadores ou agentes da repressão já amplamente denunciados nos relatórios de familiares de mortos e desaparecidos, mas cujas histórias são pouco conhecidas pela sociedade. E esta tem sido a principal função dos escrachos, dar publicidade aos crimes criando as possibilidades para a reconstrução da memória e para a punição dos responsáveis. Este tipo de manifestação começou na Argentina, por volta do ano de 1995, organizada pelo movimento HIJOS (sigla para o nome “Hijos por la Identidad y la Justicia contra el Olvido y el Silencio”, integrado essencialmente por filhos ou jovens parentes de mortos e desaparecidos políticos) para denunciar torturadores que haviam sido indultados durante o governo do presidente Carlos Menem. O alvo era o contexto de impunidade e visava a mobilização da opinião pública, bem como a condenação moral dos agentes da repressão. Hoje, a Argentina tem 237 condenados e 778 processados. Houve uma combinação de movimentos sociais em luta, com ações judiciais internas e na Corte da OEA e a decisão política do governo dos Kirchner em apoiar, via ação da bancada do governo no Congresso Nacional, as mudanças necessárias na lei para que o Judiciário se obrigasse a julgar os crimes da ditadura. Com o lema “Se não há justiça, há esculacho popular”, dezenas de manifestantes estiveram na porta da casa e no bairro do ex-diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo, Harry Shibata, quem assinou diversos laudos de morte de oposicionistas ao regime militar corroborando falsas versões, como a de suicídio do jornalista Vladimir Herzog. Este movimento é uma lição de democracia para o país. Faz bem pouco tempo ouvíamos argumentos de que o limite do Estado brasileiro em conceder somente reparação, sem atos de justiça ou localização de corpos dos desaparecidos políticos, devia-se às pressões de setores conservadores e perigosos dentro do cenário político brasileiro. Este argumento do “medo”, fantasmagórico de um perigo invisível, forçaria o governo a adotar uma política do possível. Assim, a luta pela justiça e pela memória limitava-se, no Brasil, ao discurso do direito à memória e à verdade. Foi dentro desta lógica que o Congresso Nacional aprovou o tímido projeto do governo de criação da Comissão da Verdade. Contudo, em vez de se configurar como uma ação somente de resgate histórico do passado, as movimentações para a criação da Comissão da Verdade colocaram em evidência uma das maiores chagas de nossa democracia: a impunidade. Temos uma boa chance de mudar o cenário cotidiano de nosso Estado de Direito. Anunciar uma lista de nomes qualificados para a Comissão da Verdade e indicar à base governista o apreço pelo projeto da deputada Luiza Erundina de reinterpretação da Lei da Anistia pode nos levar a um país diferente. Por outro lado, o ensinamento democrático dos movimentos de escracho é que o que devemos temer é a ausência de Justiça e a falta de coragem de agir em defesa de uma democracia não tutelada por “forças invisíveis”, sempre prontas a reagir quando os movimentos sociais se mobilizam. Isto nos mostra que a ação política não se decide somente em Brasília ou nas decisões partidárias, mas tem um forte elemento na organização dos movimentos sociais. Publicado no Blog da Boitempo, dia 19 de abril de 2012

14 março 2012

Punir ou anistiar?

Punir ou anistiar? Esta é uma das questões que hoje nos são impostas pela herança da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Tais como as ditaduras na Argentina e no Chile, o governo militar brasileiro se caracterizou pela sistemática violação aos direitos de seus cidadãos por meio de um brutal aparato policial-militar. E pior: o esquema repressivo foi montado e mantido pelo Estado, que institucionalizou a prisão, a tortura, o desaparecimento e o assassinato de opositores. Hoje, o país se vê com o problema de como conciliar o passado doloroso com o presente, administrando conflitos que não se encerraram com a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático. Por que passadas décadas dos crimes parcela considerável da sociedade demanda por justiça? Deve-se julgar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos? Ou eles podem ser anistiados em nome da reconciliação nacional?

Vimos, recentemente, dois movimentos contrários que apontam para a questão colocada. A apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei de Anistia foi válida para os “dois lados” (refere-se aos torturadores do Estado e àqueles que resistiram ao regime militar); e a recente decisão e encaminhamento do Ministério Público Federal de processo criminal por casos de desaparecimento político durante a ditadura.

Em maio de 2010, o STF decidiu negar o pedido de reinterpretação da Lei de Anistia de 1979 solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sob a alegação de que a lei havia sido fruto de um amplo acordo político de reconciliação do país, o Supremo silenciou-se sobre as graves violações dos direitos humanos durante a ditadura militar. Considerou que um Congresso sob o bipartidarismo, com senadores biônicos e sob leis de exceção, com mortes e prisões ocorrendo em todo território nacional, tinha legitimidade suficiente para representar os interesses da sociedade brasileira. Ainda que tivéssemos produzido um acordo de saída do regime ditatorial, qual é o empecilho de dizermos, hoje, sem a presença marcante e forte de forças golpistas e ilegais atuando abertamente, que vivemos em um país no qual a tortura não é aceita. É digno de uma democracia que a suprema instituição de justiça do país confirme anistia para funcionários públicos que torturaram, mataram e desapareceram com pessoas que pensavam de modo diferente ou agiam para resistir aos atos de violência? De fato, o STF, de acordo com o jogo de forças, suspende o ordenamento jurídico criando um estado de exceção dentro do Estado de Direito: a anistia aos torturadores.

Por outro lado, agora, no fim de março de 2012, quase dois anos após a decisão do STF, procuradores da República, reunidos no grupo de trabalho “Justiça de Transição”, decidiram entrar com ação criminal contra o coronel Sebastião Curió, comandante de forças de repressão à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 1970. Curió foi apontado por diversas testemunhas como o responsável pela prisão, tortura e desaparecimento de cinco guerrilheiros capturados com vida. Parte das testemunhas é formada por pessoas torturados pelo próprio Curió, enquanto outros são militares que, em momentos diversos, assumiram oficialmente a prisão das vítimas sob comando do coronel. A Procuradoria se vale da lógica penal sobre o crime de sequestro (semelhante juridicamente ao desaparecimento), o qual não se encontra finalizado enquanto o corpo não é localizado (caindo a chancela de impunidade do STF para crimes cometidos até 1979).

O fato é que, independentemente da lei brasileira de 1979, o Brasil tem assinado desde 1946 acordos internacionais – com poder de lei para os países aderentes – que condenam os crimes contra a dignidade humana e os tornam imprescritíveis. Ou seja, a qualquer tempo, entre a data do crime e a abertura de investigações, o Brasil é obrigado a tomar providências em favor da punição dos responsáveis.

Há três condições para que um crime seja qualificado como de lesa humanidade: ter sido autorizado por agentes ou instituições do Estado, ser cometido por razões políticas, religiosas ou étnicas e atingir uma determinada parte da população civil. Durante a ditadura, o governo militar criou os departamentos de operações de informação (DOI-CODI), que funcionavam dentro de quartéis, e institucionalizou a tortura, o assassinato e o desaparecimento. Segundo o Ministério da Justiça, até o ano de 2011, cerca de 65 mil brasileiros entraram com pedidos de indenização por terem sofrido alguma violência durante o regime militar.

Além disso, o argumento de que a retomada do assunto nos dias de hoje poderia causar algum dano às instituições democráticas não nos convence. De acordo com pesquisa realizada em 20 países – incluindo os países da América do Sul herdeiros de ditadura, como o Brasil –, pela cientista política norte-americana Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota, os países que julgaram e puniram os criminosos dos regimes autoritários sofrem menos abusos de direitos humanos em suas democracias. O estudo atesta que a impunidade em relação aos crimes do passado implica incentivo a uma cultura de violência nos dias atuais. Não é à toa que assistimos frequentemente às notícias de tortura e desrespeito aos direitos em nossas delegacias, quartéis e dependências de segurança do Estado.

Enquanto os torturadores do passado recente não forem julgados e punidos, não teremos êxito nas políticas de diminuição da violência na democracia. É preciso que o governo nomeie e coloque para funcionar a Comissão Nacional da Verdade e que o judiciário assuma sua responsabilidade e tarefa e apure as circunstâncias dos crimes da ditadura e puna os responsáveis. Somente assim teremos como superar a presença da violência do passado e construir uma democracia estável e respeitosa.

Publicado no Blog da Boitempo, 14 de março de 2012.

02 março 2012

Democracia, segurança pública e a coragem para agir na política

Democracia com violência de Estado e especulação imobiliária: duas questões cruciais que nos chamam a atenção nos recentes episódios de ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para “restabelecer a ordem e a legalidade”, os quais se configuraram como violentos e sem eficácia do ponto de vista do interesse público.
A chamada Cracolândia (nome aparentemente cunhado pela grande mídia que, de certo modo significante, remete a um lugar de diversões, a estilo do nome do parque Disneylândia) e o bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, têm algo em comum além do fato de terem sido o palco das recentes violações de direitos sofridas por parte de uma parcela da população que parece não ter “direito a ter direitos” (nas palavras críticas de Hannah Arendt). Ambos os locais possuem em comum o fato de serem áreas de forte especulação imobiliária.
Os usuários de crack do centro de São Paulo encontram-se na região que o governo definiu para a execução do projeto “Nova Luz”, em referência ao discurso que assinala esta área como decadente, repleta de marginais, abandonada, suja... Neste projeto higienista, a Prefeitura pretende vender ao sistema privado o direito de desapropriar e estabelecer as prioridades da nova ocupação do bairro de acordo com interesses particulares, em detrimento do bem público. A área classificada pelos governos como abandonada sedia um dos maiores centros brasileiros de comércio de equipamentos eletrônicos e de informática. Quem já foi à Santa Efigênia, ou mesmo à rua 25 de março, constata, ao contrário, a decadência da presença do poder público, com ausência de serviços essenciais, inclusive os de saúde pública, como a limpeza das ruas. A ação repressiva da PM somente espalhou os chamados craqueiros para outros locais da região central, passando longe de ser solução, mas abrindo a possibilidade de formalizar o “progresso” imobiliário e comercial da região.
No bairro Pinheirinho, o conhecido especulador financeiro Naji Nahas detém, por meio de uma empresa falida, de sua propriedade, a área de moradia de quase 1.600 famílias. Pertencente a um casal de alemães mortos em 1969, não se sabe ao certo como o terreno, de posse do Estado por falta de herdeiros legais, acabou como propriedade de Nahas. Sabemos que o Estado, via decisão de uma juíza de São José dos Campos, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o despejo deste enorme contingente de pessoas, sem lhes garantir o direito à moradia, autorizando jogá-las na incerteza da ausência de um teto, inclusive com o uso de cassetetes, balas de borracha e gás de pimenta. Autorizado pelas leis, o governo optou pela violência em lugar de discutir uma alternativa de moradia ou mesmo de permanência no local.
Em várias ocasiões, na história da humanidade, pudemos ver a cena de pessoas amontoadas, crianças, idosos, doentes, sem seus pertences. Normalmente, fruto de algum tsunami ou catástrofe natural, ou mesmo de uma guerra. Em Pinheirinho, vimos a mesma cena, contudo, provocada pelo Judiciário e pelo governo do Estado, com o apoio do aparato repressivo da Polícia Militar. É chocante.
De fato, o poder público, aliado ao interesse privado da especulação, coloca-se favorável a uma ideia da expansão imobiliária como sinal de desenvolvimento. É histórico, em qualquer área urbana, que tais “reformas” levam a uma valorização financeira do metro quadrado, lançando a população pobre para além dos limites das atuais condições já precárias de moradia. Para que o projeto especulativo se concretize nestas áreas é necessário limpá-las da presença dos pobres. Leiam o comentário postado na página da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:
“Após a limpeza, já era possível circular tanto a pé como de carro pelas alamedas Cleveland, Dino Bueno e Glete e a rua Helvétia, que ficam no entorno da praça Júlio Prestes. Locais que eram usados como esconderijos e moradia dos usuários de drogas foram desocupados e estabelecimentos comerciais funcionavam normalmente” (03.01.2012).
Experimentamos, nestes casos, uma clara demonstração de um projeto autoritário para as relações entre o poder público (podemos ler, inclusive, o Estado de Direito) e a população. Apesar de a Constituição brasileira tratar o direito à moradia como absoluto e o direito à propriedade como relativo à sua função social, o Estado, por meio de seus diversos poderes, em caso de conflito, tem atuado em favor do “desenvolvimento”. Para tanto, tem feito uso sistemático, especialmente em São Paulo, de uma Polícia Militar cada vez mais violenta (nunca esta instituição matou tanto na última década quanto no ano de 2011!) e repressiva (espanca estudantes da USP dentro do campus). Sua organização e disciplina, subordinadas ao comando do Exército, são regidas pelas mesmas regras impostas pela Constituição outorgada pela ditadura em 1969. Com a mudança do regime de exceção para a democracia, não houve a revisão ou reforma das instituições ligadas à segurança nacional e pública, mantendo nestes setores uma ideologia agressiva com a população não proprietária e garantindo a impunidade para as violências praticadas por seus agentes.
Tal situação evidencia o modelo que os setores patrimonialistas e da elite brasileira, com a anuência da classe média e o silêncio amedrontado de uma parcela da esquerda que perdeu seus compromissos de classe, escolheram para uma democracia limitada, muitas vezes de fachada com um verniz reluzente, outras vezes com características autoritárias.
Vivemos um momento grave de nossa vida social em que precisamos refletir sobre qual democracia queremos e, mais do que isto, agir com radicalidade para denunciar um modo autoritário e manipulador de se fazer política. Conflitos como os vividos neste mês de janeiro em São Paulo demandam daqueles que se sentem ofendidos por tamanha violência uma atitude corajosa de ruptura com o modelo conciliatório da transição “lenta, gradual e segura”, sob o qual construímos o nosso Estado de Direito.
Artigo originalmente publicado no Blog da Boitempo, fevereiro de 2012.

05 outubro 2011

Os efeitos políticos do perdão em Hannah Arendt

Perdão é um termo que tem relação essencial com o tempo e com a ação. Ele é ligado a um passado que não passa, uma experiência irredutível, a algo que não existe, mas mantém-se presente. Há significações várias para o perdão, como em seu uso cotidiano, quando se pede perdão a alguém por algum incômodo causado, até seu uso mais duro, intenso, quando se pede perdão em nome de um Estado responsável por tortura e assassinato.
Considerando diferenças de ênfase na justiça ou na política, o termo perdão tem sido globalizado na cena pública contemporânea em diversas ocasiões e, inclusive, em países sem tradição religiosa cristã. Talvez o mais célebre tenha sido o da África do Sul, na passagem do apartheid para a democracia, em 1994, por ter inaugurado um novo modo de realizar as transições de saída de regimes autoritários, conhecido por justiça transicional e marcado pela existência da Comissão de Verdade e Reconciliação.
Tais acontecimentos nos levam ao questionamento sobre o estatuto do termo perdão nas democracias contemporâneas. Teria o perdão um caráter político ou sua utilização demonstra um abuso na aplicação do termo? Em outras palavras, o termo perdão tem em sua estrutura a possibilidade de ser usado na resolução de problemas coletivos e sociais ou tal fato se configura como uma ingerência de assuntos religiosos e / ou valores privados na esfera pública?
A ligação entre uma concepção plural e discursiva da política e a experimentação do uso público do perdão aparece com clareza na obra de Hannah Arendt, no livro A Condição Humana. Juntamente com o trabalho e a fabricação, a ação compõe a trilogia das atividades humanas, utilizadas pela autora para compreender as distinções entre a violência, a força e o poder. Enquanto o poder define-se pela ação política, a violência é trabalho, fabricação, dominação. A política é a ação que surge da reunião dos singulares, formando uma pluralidade de iguais, sem hierarquia alguma, e que existe somente no momento do encontro, nos debates, discursos e gestos aí encenados.
Na política, segundo Arendt, temos atores anônimos que produzem ações imprevisíveis e irreversíveis. Todo ato já iniciado é irreversível – diferentemente dos processos de fabricação e trabalho. E toda pluralidade, em sua riqueza de singularidades, é imprevisível. A política está entregue inteiramente a sua fragilidade, a qual ela somente pode ultrapassar por meio de dois recursos internos à própria ação: face às incertezas do imprevisível há o poder da promessa, que liga o ato presente a um compromisso no futuro; face ao caráter irreversível do já feito, há o poder de perdoar, que desliga o agente do evento passado e possibilita o surgimento da nova ação.
O vínculo entre política e perdão fica explícito na formulação de Arendt que vincula este ato aos processos institucionais do ordenamento: “os homens não podem perdoar aquilo que não podem punir, nem punir o que é imperdoável”. Segundo ela o perdão é o oposto à vingança; esta seria a reação natural a uma violência sofrida e, de certo modo, é esperada e pode ser até mesmo prevista e calculada. Ao contrário, o perdão jamais pode ser previsto, é a única reação que age de novo e inesperadamente.
A argumentação nos remete a duas idéias comuns ao pensamento de Hannah Arendt: na primeira, o perdão deve ser uma possibilidade humana, portanto, vinculado às relações sociais; na segunda, a faculdade humana de perdoar corresponde, em seu contrário, à possibilidade de punir.
O limite do conceito de perdão em Hannah Arendt parece encontrar-se no fato de que ao envolver um terceiro na relação entre a vítima e o ofensor – falamos do ordenamento jurídico e político – o perdão tende a perder sua capacidade de desligar o agente da política do evento passado, transformando-se em um ato de fabricação, de construção artificial de um processo que visa um produto final. Deixa de ser o livre diálogo entre seres singulares e livres.
O ser do perdão, sua ação e seu movimento, existe enquanto articulação temporal do irrecusável e irremediável passado, o passado que não cessa de passar para o sujeito vítima. Para que o perdão possa se constituir, não é suficiente a existência de um evento passado. É preciso mais. Este fato ocorrido, algo com lugar e momento diferente do perdão, deve ser mais do que algo. Ele deve conter um algo, esta coisa, objeto, que alguém fez a alguém, ou um algo que alguém mal fez a alguém, um mal envolvendo um ofensor e uma vítima. É necessário que o mal feito tenha consequências hoje, que o fato não seja impessoal e que envolva os sujeitos, os personagens do perdão.
Se o perdão em seu uso fraco, no cotidiano, é direcionado a alguém com o qual se tem certa intimidade (familiar, amorosa, comunitária), perde-se a marca do outro a quem se pede perdão; a proximidade provoca uma fusão, anulando a distância necessária para a reflexão sobre a alteridade, a ofensa e suas consequências. O perdão cotidiano caracteriza-se mais como uma etiqueta, a pequena ética de um grupo social, entre pessoas que se identificam. No perdão em sentido forte, o perdão coletivo, a implicação ocorrerá em uma série de procedimentos, instâncias e instantes nos quais o outro, aquele a quem se dirige o pedido, está a certa distância, obrigando o requerente a nomear o sujeito, a ofensa e a qualidade de sua ação. E o sujeito, o que pode ou não perdoar, envolve-se em reflexões sobre a presença do trauma passado no presente de suas ações e sobre as implicações futuras do perdoar.
O perdão envolve dois lados de um mesmo ato, o movimento do ofensor, em direção à confissão e ao arrependimento, e o da vítima, decidindo se perdoaria o ato sofrido. Quando um terceiro elemento entra na mediação entre os dois, como no caso de uma Comissão da Verdade ou em processos de reconciliação nacional após regimes autoritários, a questão se coloca fora da tradição do perdão e qualifica-se como anistia, reconciliação, indulto, ou seja, um ato político ou jurídico. A anistia em troca da confissão não deve ser confundida com o perdão, pois este deveria envolver somente dois personagens singulares: a vítima e o culpado. Toda vez que o perdão estiver a serviço de uma finalidade, como a pacificação nacional, não se estará, segundo Arendt, praticando uma ação política, mas utilizando o processo como meio para fabricar um produto final.
Temos uma série de questões para reflexão: pode-se, tem-se o direito, é conforme o senso de perdão um coletivo, o Estado, pedir perdão a outro coletivo, as vítimas, por um crime passado; a instituição política pode, em nome de outro coletivo, pedir perdão a um coletivo passado que não está mais presente – trata-se da ausência das vítimas mortas ou desaparecidas; pode pedir perdão pelo crime e não para o criminoso; há a possibilidade de o criminoso pedir perdão ao coletivo e não ao ofendido? Considerando ainda os questionamentos sobre o acordo ou não destas demandas, teremos uma ampla gama de alternativas para o uso, no sentido pragmático, do termo perdão.
Segundo Arendt, o perdão é uma experiência que não se pode ter sem os outros, sem a presença da pluralidade, jamais um ato de si consigo mesmo. Argumenta a autora que o perdão, cuja primeira formulação relacionada à esfera dos assuntos humanos foi a da religião, deve ser concedido porque o ofensor não sabe o que faz e, com base nesta idéia, defende que no caso extremo do crime e do mal intencional, como no caso dos crimes nazistas, os criminosos sabiam o que estavam fazendo e, por isso, não seriam autores de atos passíveis do perdão.

Publicado na Revista Filosofia, abril de 2011.

19 maio 2011

A apuração da verdade: grande medo das instituições militares

Militares de hoje temem pelos atos cometidos por seus pares no passado, pois pesquisas históricas comprovam que a ditadura nada teve de “branda”, afirma Edson Teles. Casos do Chile, Argentina e África do Sul servem como inspiração para o Brasil
Por: Márcia Junges
Considerada a mais violenta da América Latina pelos pesquisadores Edson Teles e Vladimir Safatle, a ditadura brasileira precisa ser mensurada não pelos desaparecidos que produziu, “mas pelo impacto que gerou no país, o que se percebe pela herança autoritária vivida em democracia”, acentua Teles na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line. Entre os inúmeros “restos” deixados por esse regime autoritário em nosso país, o maior deles é a cultura da impunidade “que privilegia a violência e os que detêm o poder político em detrimento da ideia de uma cidadania plena”. Tal impunidade vale, inclusive, para aqueles que pensam que podem torturar “bandidos” e pessoas “perigosas”. Já que torturadores da ditadura não receberam a devida punição, por que alguém que tortura presos e menores infratores a receberia? Teles analisa, também, o motivo pelo qual as Forças Armadas de hoje não querem que se apurem crimes de ontem. Para ele, trata-se de uma questão de poder político: “as instituições militares detêm um poder abusivo em nossa democracia, garantido pela Constituição Federal, e a apuração da verdade do período ditatorial apontaria com clareza algo que já está comprovado pelas pesquisas históricas: a ditadura não foi ‘branda’ e sua ação repressiva não foi fruto de um setor radicalizado dos militares”. E ressalta: “A reforma institucional, fruto da apuração da verdade, é o grande medo das instituições militares”.

Teles foi o mais jovem preso político brasileiro, com apenas dois anos de idade, quando foi detido com seus pais, César Augusto Teles e Maria Amélia de Almeida Teles, bem como a irmã Janaína, na época da ditadura militar. Em 2007, junto com os pais, a irmã e sua tia, processou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, para que ele fosse declarado torturador, tendo obtido ganho de causa na primeira instância.
Graduado, mestre e doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP, escreveu a tese Brasil e África do Sul: Memória política em democracias com herança autoritária. Leciona na Universidade Federal de São Paulo e é um dos organizadores das seguintes obras: O que resta da ditadura: A exceção brasileira (São Paulo: Boitempo, 2010), Desarquivando a Ditadura: memória e justiça no Brasil (São Paulo: Hucitec, 2009) e Dossiê Ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985) (São Paulo: Impressa Oficial, 2009).

Confira a entrevista.


IHU On-Line - O que resta da ditadura em nosso país? Qual é a pior herança deixada pelos torturadores?

Edson Teles - Há uma série de "restos" da ditadura militar. Poderíamos dizer que a maior delas encontra-se na imposição de uma cultura de impunidade, que privilegia a violência e os que detêm o poder político em detrimento da ideia de uma cidadania plena. Apesar de sairmos da ditadura com uma Assembleia Constituinte (1986-1988) e a nossa Constituição ser considerada liberal e democrática, uma série de aspectos, especialmente aqueles que se referem às estruturas jurídicas e institucionais do sistema de segurança pública e das Forças Armadas em quase nada foram alterados em relação à Constituição outorgada pelos militares em 1967. A ingerência das Forças Armadas na política brasileira e os privilégios que os militares têm indicam que a nossa Lei em democracia ainda fez a opção pela consolidação de cidadãos que são "melhores" e mais poderosos do que a maioria de nós.


IHU On-Line - Por que você e Vladimir Safatle afirmam que a ditadura brasileira foi a mais violenta da América Latina?

Edson Teles - Há um forte aspecto de violência da ditadura brasileira que é justamente sua herança. Além dos limites apontados anteriormente, há uma ação política no país cuja marca é o autoritarismo. Hoje se governa mais com decretos e medidas provisórias do que em qualquer outra época da história de nossa República, mais inclusive do que no período militar. Um bom exemplo é o desejo do Executivo atual de decidir por decreto o valor do salário mínimo. O grave problema que este tipo de instrumento jurídico implica é o descumprimento dos procedimentos democráticos de decisão sobre o futuro do país, alijando da política a grande maioria da sociedade civil.

A ideia forte que eu e Vladimir procuramos mostrar é a de uma ditadura não se mede pelo número de mortos e desaparecidos que produziu (cerca de 500 no Brasil, 20 mil na Argentina e 5 mil no Chile), mas pelo impacto que gerou no país, o que se percebe pela herança autoritária vivida em democracia.


IHU On-Line - Há uma espécie de consenso em calar, abrandar ou negar o que houve nos anos de chumbo. Qual é o papel da memória e da resistência nesse sentido?

Edson Teles - Este consenso favorece não só os setores diretamente envolvidos com a repressão política (militares e sistema policial), mas uma boa parte dos partidos e instituições políticas que obtém vantagens com a democracia nos dias atuais. Vejamos um exemplo: se os torturadores da ditadura não são punidos, qual o receio em praticar a tortura por parte de certos funcionários das antigas Febens (instituições para adolescentes infratores) ou das delegacias de polícia? Muito pequeno. Cria-se e dissemina-se uma ideia na sociedade de que a tortura é algo permitido, desde que seja para os "bandidos", pessoas "perigosas", como foram os "subversivos" de então.

Contudo, a memória não se configura como um instrumento de bloqueio da política autoritária. Ela é um significante modo de articulação das relações sociais e políticas e seu benefício está em permitir a nossa sociedade refletir sobre o que ocorreu e o que ocorre e, a partir dos debates produzidos, propiciar a criação de mecanismos democráticos de garantia de direitos e de justiça. O que quero dizer é que a memória deve ser livre, não deve ser nem um dever, nem um direito, mas ser exercida e praticada livremente em uma esfera pública democrática.


IHU On-Line - Por que as Forças Armadas de hoje temem a punição dos torturadores de ontem?

Edson Teles - Certamente boa parte dos membros das Forças Armadas de hoje não foram torturadores na ditadura. Entretanto, ainda assim, a instituição não aceita a apuração dos crimes praticados pelos generais daquela época. Isto se deve, ao que parece, principalmente a uma questão de poder político. Como já disse, as instituições militares detêm um poder abusivo em nossa democracia, garantido pela Constituição Federal, e a apuração da verdade do período ditatorial apontaria com clareza algo que já está comprovado pelas pesquisas históricas: a ditadura não foi "branda" e sua ação repressiva não foi fruto de um setor radicalizado dos militares (a chamada "linha dura). Ela foi muito bem organizada e sofisticada; a tortura e o desaparecimento serviram a uma política decidida no mais alto escalão militar. De posse desta verdade, a sociedade brasileira necessariamente terá que rever a função dos militares, ou ao menos refletir se são estas Forças Armadas que queremos para o futuro do país. A reforma institucional, fruto da apuração da verdade, é o grande medo das instituições militares.


IHU On-Line - Quais são as semelhanças e diferenças entre as democracias com heranças autoritárias do Brasil e da África do Sul?

Edson Teles - A África do Sul fez a opção pela narrativa e publicidade dos crimes do Apartheid. O Brasil escolheu o silêncio. A anistia sul-africana foi individual, caso a caso, crime a crime, e só foi concedida depois da confissão pública do ato criminoso e do esclarecimento do que foi feito com o corpo das vítimas. No Brasil, como vocês sabem, a anistia foi genérica e, simbolicamente, acabou por tornar inimputáveis os autores de crimes bárbaros praticados enquanto eram funcionários do Estado, com salários pagos pelo contribuinte e sem qualquer motivação política.


IHU On-Line - A África do Sul parece ter lidado melhor com as questões do período ditatorial do que o Brasil. A que se deve isso?

Edson Teles - Há uma série de fatores. Porém, o principal deles é a coragem e determinação dos que assumiram a construção da nova democracia multirracial. Eles sabiam que a maioria negra não iria aderir ao novo regime se não houvesse atos de justiça consistentes. No Brasil, a maior parte dos democratas, dos que vivenciaram a transição política, escolheram a composição com os antigos criminosos. Como podemos ter uma democracia plena se o presidente de um dos três poderes da República encontra-se nas mãos de um dos maiores líderes civis da ditadura, José Sarney (lembre-se que ele liderava a Arena, partido do governo militar, quando da aprovação da Lei de Anistia em 1979).


IHU On-Line - O recurso da anistia também foi usado na África do Sul? Por que essa foi a medida tomada no caso de nosso país? No caso da África do Sul a questão da ditadura foi resolvida em função de Nelson Mandela ter sido preso político e primeiro presidente eleito democraticamente?

Edson Teles - Não. O passado de alguém é muito importante na compreensão de seu presente, mas não garante que ele vá agir de algum modo determinado. Os dois primeiros presidentes eleitos de nossa democracia que terminaram o mandato foram vítimas da ditadura. Contudo, nem FHC e nem Lula tiveram a coragem (aquela que teve Mandela) de abrirem os arquivos militares e localizarem os desaparecidos políticos. Ao contrário, como dissemos, preferiram compor com os setores herdeiros da ditadura.


IHU On-Line - Nessa lógica, Dilma Rousseff, por ter sido presa política, irá dar um tratamento diferenciado às questões relacionadas à ditadura?

Edson Teles - Novamente não. É claro que conhecer tão bem quanto ela o que se passou no período abre uma chance de ouro para a nossa democracia. Mas ela sofre e sofrerá as maiores pressões para que nada se modifique. O que poderá garantir um tratamento diferenciado é a pressão política e social para que aprofundemos nossa democracia. Cito um exemplo: faz mais de 10 anos que os movimentos de direitos humanos ligados ao tema exigem uma Comissão da Verdade e da Justiça no país. Somente agora, do ano passado para cá, é que nossa democracia começou a tocar no assunto. Por que será? Certamente se deve ao fato de a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos - OEA, ter condenado o Estado brasileiro a responsabilizar penalmente os criminosos, apurar as circunstâncias dos crimes, localizar os restos mortais dos desaparecidos, entre outras medidas.


IHU On-Line - O que uma possível abertura dos arquivos da ditadura por Dilma Rousseff pode mudar em relação à memória que temos do período militar, e em relação às gerações futuras?

Edson Teles - A mudança será extrema. Veremos que o país ainda vive sob instituições autoritárias que devem ser reformadas para que a democracia e a justiça ganhem um valor maior. Poderemos, inclusive, começar a transformar a cultura de violência e impunidade, não só em relação aos crimes do passado, mas em relação à violência dos dias atuais. Há um estudo da socióloga Kathryn Sikkink , da Universidade de Minnesota (EUA), demonstrando que os países da América Latina que puniram os torturadores do passado e apuraram a verdade de suas ditaduras sofreram uma considerável redução da violência atual se comparados com os países que quase nada ou nada fizeram como o Brasil.


IHU On-Line - Como as experiências do Uruguai, Argentina, Chile e El Salvador com suas ditaduras ajudam a redesenhar o mapa dos direitos humanos e da memória na América Latina?

Edson Teles - A Argentina nos mostra que é possível e, mais do que isto, desejável, que nossas democracias apurem os crimes. Hoje, temos no banco dos réus naquele país dois ex-presidentes generais, um dos quais já condenado em outro processo à prisão perpétua, e nenhum golpe ou instabilidade foi provocado por isto.

O Chile, ao começar seus processos pela punição dos crimes de desaparecimento, levou em consideração que este é um crime de sequestro continuado, já que o corpo não foi localizado. Isto permite ao ordenamento jurídico não levar em consideração anistias como a brasileira de 1979, na medida em que estes crimes continuaram após a aprovação destas leis. No Brasil, podemos julgar e condenar os responsáveis pelos desaparecimentos mesmo sem reinterpretação da lei de anistia, como fez o Chile.

Entrevista concedida à Revista do Instituto Humanitas Unisinos, n. 361, abril de 2011.

08 abril 2011

As heranças da ditadura no Brasil

Em agosto de 1979, o Congresso Nacional brasileiro, ainda sob a vigência do regime militar, aprovou a Lei de Anistia, que em seu texto dizia: estão anistiados “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Na época, após 15 anos de ditadura, os militares cederam às pressões da opinião pública e a oposição aceitou a anistia proposta pelo governo, ainda que parte dos presos e perseguidos políticos não tenha sido beneficiada. Simbolicamente, foram considerados, sob a decisão de anistiar os crimes “conexos” aos crimes políticos, anistiados os agentes da repressão. Contudo, podemos dizer que não teriam sido anistiados os torturadores, pois cometeram crimes sem relação com causas políticas e recebendo salário como funcionários do Estado. Os mortos e desaparecidos políticos não foram considerados e o paradeiro de seus restos mortais nunca foi esclarecido. Era o marco da transição da ditadura para o Estado de Direito, visando superar – e mais do que isso, silenciar – o drama vivido diante da violência estatal.
A transição começou a ser pensada e formulada pelos militares, desde o começo do governo Geisel (1974-1978), procurando construir uma abertura lenta, gradual e segura, na qual o estatuto político da nova democracia pudesse ser acordado de antemão e, principalmente, se mantivesse o controle militar do processo. Ainda em 1977, o governo impõe o Pacote de Abril, fechando o Congresso Nacional por 15 dias (entre 1º e 15 de abril) e outorgando uma série de medidas limitando as possibilidades de ruptura na abertura, entre elas: eleição indireta para governadores incorporada à Constituição; seis anos de mandato presidencial; senadores biônicos, eleitos indiretamente.
O governo manteve as medidas de abertura gradual nas ações de outubro de 1978, quando extinguiu a capacidade do presidente de fechar o Congresso Nacional e de cassar direitos políticos, devolveu o habeas corpus, suspendeu a censura prévia e aboliu a pena de morte. Logo em seguida, no mês de dezembro, é tornado extinto o AI-5. A abertura militar fundamentava-se na lógica do consenso e a anistia ainda não era considerada como parte das ações possíveis no processo lento e gradual.
Quando nos anos de 1977-78 foram montados os primeiros pacotes de reformas da abertura, falava-se no máximo em revisões de algumas penas, como a dos banidos. O estado de exceção começava a se transformar.
Figura jurídica anômala da constitucionalidade do Estado autoritário, seu produto mais discricionário no Brasil foi o Ato Institucional número 5 (AI-5). Este decreto ampliou os poderes de exceção do cargo de Presidente e extinguiu vários direitos civis e políticos (artigos 4º, 5º e 8º), especialmente o habeas corpus (artigo 10º). De fato, investiu o Estado da prerrogativa de manipulação dos corpos e, também, da vida matável dos cidadãos. O corpo passou a ser algo fundamental para a ação do regime. No caso do desaparecido político, sabe-se da existência de um corpo – desaparecido – e de uma localidade – desconhecida –, mas marcado pela ausência. Se a sala de tortura tem como resto de sua produção um corpo violado, o assassinato político produz o corpo sem vida.
O grande aumento de desaparecidos políticos a partir do AI-5 demonstra como essa peça jurídica indicava a implantação do estado de exceção como normalidade. Tendo sido o primeiro ato institucional sem data para acabar, o AI-5 foi extinto em dezembro de 1978, mas alguns de seus dispositivos foram, ao longo dos 10 anos de sua existência, inseridos na Constituição e na Lei de Segurança Nacional, ainda hoje vigente.
A violência originária de determinado contexto político, que no caso da nossa democracia seriam os traumas vividos na ditadura, mantém-se, seja nos atos de tortura ainda praticados nas delegacias, seja na suspensão dos atos de justiça contida no simbolismo da anistia. Tais atos, por terem sido silenciados nos debates da transição, delimitam um lugar inaugural de determinada política e criam valores herdados na cultura, tanto objetivamente, quanto subjetivamente – nas narrativas, nos testemunhos, nos sentimentos e paixões dos sujeitos subtraídos da razão política.
Nos aspectos sociais e nacionais, as marcas de esferas políticas originárias, como a sala de tortura e a transição consensual, se constituem como partes fundantes da democracia nascida após o fim da ditadura. O caráter maldito da tortura e o aspecto de impunidade da democracia mantêm-se na lei quando o STF decide anistiar os torturadores (maio de 2010) sem a apuração e a responsabilização de seus crimes.
A transição consensual criou uma falsa questão: punir ou perdoar?! Encontramo-nos diante do problema de como conviver com um passado doloroso em um presente democrático, administrando conflitos que não se encerraram com a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático. Por que passadas mais de três décadas dos crimes e de vinte anos do fim da ditadura, há reclamação por justiça? Deve-se julgar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos? Ou eles podem ser perdoados em nome da reconciliação nacional?
O fato é que, independentemente da lei brasileira de anistia, o Brasil tem assinado acordos internacionais – com poder de lei para os países aderentes – que condenam os crimes contra a dignidade humana e os tornam imprescritíveis. No último dia 14 de dezembro, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) pela não localização dos corpos dos desaparecidos e por manter uma lei de auto-anistia extorquida em meio a uma ditadura e diante de um Congresso Nacional marcado por fechamentos arbitrários, cassações e bi-partidarismo.
Se alguns países latino-americanos se dedicaram à criação de novos investimentos em direitos humanos, o Brasil manteve-se como modelo de impunidade e não seguiu sequer a política da verdade histórica. Houve aqui uma grande ditadura, mas os arquivos públicos não foram abertos e as leis de reparação somente ouviram o reclamo das vítimas por meio de frios documentos; não deram direito à voz e não apuraram a verdade.
Enquanto os torturadores do passado não forem julgados e punidos, não teremos êxito nas políticas de diminuição da violência. É preciso que o país crie uma Comissão da Verdade, apure as circunstâncias dos crimes, abra os arquivos da ditadura e puna os responsáveis. Somente assim teremos como elaborar o passado e construir uma democracia respeitosa aos direitos do cidadão.

Artigo publicado no site Carta Maior, em 31 de março de 2011.

13 março 2011

Estado de exceção e violação de direitos contra adolescentes infratores

Em um país que viveu duas grandes ditaduras em sua história, o fato de as instituições autorizarem a criação de um estado de exceção permanente no trato de adolescentes infratores gera um grave precedente que fere a ideia de vivermos em um país democrático.
Edson Teles

Recentemente, uma revista semanal de circulação nacional publicou, em sua versão paulista, uma matéria de capa sobre “o duro caminho da recuperação” dos “menores infratores que vivem na Fundação Casa”, em São Paulo. Esta instituição é a herdeira da antiga FEBEM, tragicamente famosa em todo o país pelo histórico de violações de direitos dos adolescentes que para lá eram encaminhados. A matéria destaca a nova estrutura da instituição adotada após a entrada da procuradora Berenice Gianella em sua direção.

O tom adotado pelo jornalismo sensacionalista da revista enfatiza uma grave oposição entre os tempos da “violência institucionalizada” e a nova era, assumida perante o discurso legitimado por um pretenso amor materno, explícito na fala da Presidente da instituição: “(...) posso dizer que são meus filhos”. Há que se reconhecer uma série de melhorias ocorridas nos últimos anos. Talvez a maior delas seja a diminuição da violência vivida nas grandes rebeliões do fim dos anos noventa e começo dos dois mil.

Contudo, a maior barbaridade jornalística cometida refere-se ao comentário sobre o adolescente punido por crimes graves cometidos quando tinha 16 anos. Além de chamá-lo de “monstro” (estranho, pois o título da matéria é “Em busca de uma segunda chance”; uma segunda chance para um “monstro”?), os jornalistas simplificam o caso dizendo que “esse criminoso está hoje internado em uma unidade psiquiátrica do Estado” (grifo nosso).

A tal unidade, de fato, possui nome, estrutura e encontra-se em grave conflito com as leis da Constituição do nosso país. É a Unidade Experimental de Saúde (UES), criada em 2006, por iniciativa da Vara da Infância e da Juventude e da Secretaria da Saúde do Estado, com a participação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e da Associação Beneficiente Santa Fé. Seu objetivo inicial era o de receber adolescentes infratores diagnosticados com graves distúrbios psicológicos. Cerca de um ano depois, os dois parceiros citados abandonaram o projeto.

Há vários problemas aí envolvidos, como a própria instalação da UES indica. O quadro legal de manutenção da privação de liberdade de jovens que cometeram o ato infracional com menos de 18 anos não está previsto em nenhuma estrutura jurídica. O ECA determina que a detenção será por no máximo três anos. No caso em discussão, o adolescente cumpriu este período máximo e não recebeu sua liberdade de volta, mesmo após ter percorrido, à exaustão legal e etária, todos os procedimentos previstos pela medida socioeducativa de privação de liberdade. Não bastasse isto, o governo do Estado ainda tentou interná-lo, antes de seu encarceramento à UES, na Casa de Custódia de Taubaté, destinado a adultos infratores e com problemas psiquiátricos. Este aparato é, portanto, impossibilitado legalmente de receber alguém que cometeu ato infracional na adolescência.

Há neste quadro algumas interrogações: como é possível a contenção de um adolescente que já cumpriu a medida máxima de privação de liberdade? Diante deste quadro, qual o estatuto jurídico da Unidade Experimental de Saúde?

Responder a estas questões é tão difícil quanto o modo como o Estado tem lidado com a UES. Após a confusão inicial e não esclarecida do rompimento de contrato com a Unifesp, a administração da unidade passou a ser compartilhada entre a Secretaria da Saúde, a Secretaria de Assuntos Penitenciários e a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania (em fins de 2007). Um ano depois ela voltou a ficar sob o encargo da Secretaria da Saúde. Não se sabe ao certo se os sete adolescentes que hoje lá se encontram estão por motivo de saúde mental ou de periculosidade.

Esta confusão se dá pela própria condição jurídica do local, o qual se encontra em um verdadeiro estado de exceção. Segundo o filósofo italiano Giorgio Agamben, o estado de exceção caracteriza-se pela suspensão do ordenamento normal em favor de uma necessidade maior, uma emergência. Nesta situação, a interrupção do direito aponta para uma íntima e perigosa relação entre o sistema de justiça e a ação ilegal do Estado, violando os direitos fundamentais do cidadão. Em um típico caso de estado de exceção, a UES encontra-se dentro e fora da lei. Dentro do aparato institucional do Estado, criada com base nas exigências da Vara da Infância e da Juventude, e fora da lei, ao não respeitar os direitos previstos no ECA e na Constituição sobre privação de liberdade para adolescentes autores de ato infracional.

De fato, o ordenamento jurídico e o Estado brasileiro rasgaram a Constituição em favor de certo apelo popular por uma demonstração de punição grave e exemplar. Em um país que viveu duas grandes ditaduras em sua história, o fato de as instituições autorizarem a criação de um estado de exceção permanente no trato desses adolescentes gera um grave precedente que fere a ideia de vivermos em um país democrático e respeitoso aos direitos de seus cidadãos.

Artigo publicado na Agência Carta Maior, em 22 de fevereiro de 2011.

08 setembro 2010

Estado de exceção nas democracias do Brasil e da África do Sul

O século XX assistiu ao conflito de um movimento contraditório nas várias encenações do discurso público dos direitos humanos. A efetivação dos direitos em políticas institucionais e nas normas do direito internacional caminhou conjuntamente ao uso indiscriminado da violência por parte dos estados. A humanidade conheceu um novo regime político, o totalitarismo, no qual a vida passou a ser o elemento determinante da ação de governo. O fenômeno totalitário constituiu o estado máximo de deformação da condição humana e o terror reduziu o indivíduo a um objeto, incapacitando-o para a ação política. É neste cenário que direitos como o da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade – sem extinção por tempo e sem limites nacionais – surgem nos debates sobre o dever de memória e justiça das novas democracias. O que há de biológico no humano configura-se como elemento fundamental da política e também das declarações de direitos humanos: o fato de sermos seres viventes aquém e além de qualquer cidadania.
As democracias nascidas nas últimas décadas surgem como herdeiras de regimes autoritários ou totalitários. Assim foi no Leste europeu após a queda dos governos pró-soviéticos, e igualmente com as poucas democracias substitutas do colonialismo tardio na Ásia e África. Na América Latina, ocorreu algo semelhante: o fim das ditaduras militares foi o momento originário da política democrática. A marca do novo regime político é a promessa de desfazer a injustiça do passado. Tanto o Brasil, após a ditadura, quanto a África do Sul, em seguida ao apartheid, são países que buscam construir a democracia dos direitos humanos.
No Brasil, tivemos uma longa ditadura instaurada com o golpe militar de 1964 e que, desde seu início, optou por reprimir brutalmente os opositores e a praticar violações aos direitos humanos. Milhares de pessoas tiveram seus direitos políticos e civis cassados, uma nova Constituição foi outorgada (1967) e a censura estabelecida. As instituições da democracia de apenas 19 anos (1945-1964) foram substituídas ou assimiladas pelo estado autoritário fundado sob a Doutrina de Segurança Nacional. O Preâmbulo do Ato Institucional número 1, assinado em 09 de abril de 1964, proclamava um regime de exceção legitimado em uma situação de emergência e dotado da força de lei revolucionária, “de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna”. O regime somente viria a terminar com o retorno dos civis em 1985, via Colégio Eleitoral. Em sua substituição, engendrou-se a atual democracia ordenada por uma das constituições (1988) avaliada como uma das mais avançadas em termos de direitos civis e sociais. Aparentemente, a transição conciliou o país no esforço de remoção do “entulho autoritário” e de esquecimento do trauma passado, estabeleceu o rodízio de partidos no governo e possibilitou o impeachment de um presidente eleito. Um regime discricionário e violento, com um modo autoritário de ação e de controle sobre a vida, daria lugar ao regime do consenso normativo de respeito à vida e de superação das injustiças do passado, tanto das violações da ditadura recente quanto as da catequização dos índios ou da escravidão. Seria o processo de consolidação das instituições democráticas.
Já na África do Sul, o regime de segregação racial começou ainda sob a colonização e se configurou como uma das piores experiências políticas da humanidade. Em 1948, o apartheid se transformou em princípio da constituição nacional e durante a década de 60 intensificou a separação territorial e de direitos civis entre brancos e negros. Começava a classificação da sociedade em white, black e colored (estes últimos asiáticos e indianos ou os nascidos da miscigenação entre os grupos anteriores). Após cerca de 40 anos de imposição violenta do regime de segregação racial, abrem-se as negociações visando ultrapassar os anos de violência política e opressão em busca de um processo de reconciliação. Um regime de separação violenta entre os homens foi substituído pela nova democracia, cuja constituição “estabeleceu um ponto histórico entre o passado de uma sociedade profundamente dividida, marcada pela luta, pelo conflito, sofrimentos não ditos e injustiça e um futuro fundado sobre o reconhecimento dos direitos dos homens, sobre a democracia e uma vida tranquila lado a lado” .
Os casos do Brasil e da África do Sul apresentam alguns aspectos similares, e, outros bem distintos, que nos permitem levantar uma série de questionamentos sobre o que é a ação política no presente, especialmente nas democracias com legado autoritário: qual o papel desempenhado pelo passado no tempo presente e, em especial, o papel da memória dos anos autoritários na ação política atual? É possível nos esquecermos dos horrores vividos e nos voltarmos para um futuro sem violência? Ou, a memória hiperbólica da tortura e da manipulação do corpo continua a habitar o cenário da democracia, fazendo parte do elo entre a rua e a casa, entre o político e o biológico?
Em uma sociedade carente de vários direitos (saúde, alimentação digna, educação de qualidade, água etc.) e repleta de vítimas das mais variadas violências por parte do Estado, a incerteza coloca em dúvida a própria ação política: o agir é um ato de transformação social ou torna-se apenas uma terapia para suprir carências básicas?
Incluída a vida no ordenamento jurídico-político por meio do estado de exceção, a presença do elemento biológico na política democrática dissemina a intromissão da vida no público e vice-versa. Esta é a força do projeto político da democracia e também o seu elemento violento: ao fazer da vida uma das grandes apostas do conflito social, cada corpo individual, tornado sujeito político, passa a ser incluído na conta do poder político, ainda que esta inclusão tenha ocorrido no Brasil sob o silêncio diante dos crimes do passado.
Não é possível pensar a violência da ditadura, sem assumirmos o compromisso de responder aos atos de violência e tortura dos dias atuais. E também o contrário: não eliminaremos as balas perdidas se não apurarmos a verdade dos anos de terror do estado de modo a ultrapassarmos certa cultura da impunidade. Pois a bala perdida é, como o silêncio e o esquecimento, o ato sem assinatura pelo qual ninguém se responsabiliza.

Trecho do capítuloEntre justiça e violência: estado de exceção nas democracias do Brasil e da África do Sul, publicado no livro O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010. Edson Teles e Vladimir Safatle orgs.).

15 março 2010

Amnesties, pardons, and national reconciliations

The collective catastrophes imposed by regimes of authoritarian nature, be they of racist character like apartheid in South Africa, or be they of strictly political character like the military dictatorships in Argentina, Brazil and Chile, require daily efforts of reflection as well aspolitical action. These governments were characterized by the systematic violation of their citizens’ rights by brutal military and police institutions.(Worst of all.) The whole scheme was set up and maintained by the state which institutionalized the imprisonment, torture, disappearance 2) and murder of political opponents, as well as people without any link to, or participation in, resistance movements. Although in these countries, transitions to democracy have been negotiated, often with the dictators in their public offices, their societies see themselves confronted with the problem of how to reconcile the painful past with a democratic present, and still manage the conflicts that don’t end with a mere institutional passage from a dictatorial government to a democratic one. Human rights violations were not limited to the political institutions, but went beyond; they reached individuals, and they altered the subjectivity of those societies significantly. The question remains: why after more than three decades of the crimes, and even twenty years of democratic construction, does a considerable portion of the Brazilian society call for justice and for freedom of communication including the opening of the files recording the repression? What are the limits of the agreed-upon transitions? The attempts to answer these questions, although different in each country, show the importance of the fact that, even with every pressure for forgiveness, pardon, amnesty and national reconciliation, the investigation of the past is needed within the new democracies.

Negotiated Transitions

The authoritarian regimes of the twentieth century have demonstrated an outstanding element of modern time: the dissolving of memory. In societies that discard tradition and the past in favor of a future objective, memory doesn’t influence the process of legitimizing political power. If tradition and the events of the past do not seem to be the criteria of social stability anymore, then the model of the social contract, i.e., the consent of the majority becomes more important. Volitional capacity, i.e., the ability to make rational choices, doesn’t have a social history and its formulation seeks a natural process to be accomplished by institutional regulation and political action. The depreciation of memory in modern times is not due to a mere lapse, but to the rise of certain concepts and principles of action for political power, e.g., sovereignty, the general will, efficiency, etc.

For modern thought each person’s behavior, public opinion and institutions have become elements of a calculated political logic, transforming action into a process that follows predetermined stages. The technique of the action is the consequence of the specialization of politics, a procedure in which only those qualified by the technique are enabled to participate. In current democracies, the citizens have distanced themselves from the public dialogue, not only due to the lack of practicality (there is great difficulty in gathering all of the individuals at the same time), but because they have distanced themselves politically as well (the current indifference for political issues is more than obvious). They also lack a particular knowledge of the political process which is reserved for their representatives, the professional politicians.
In turn, although dictatorial regimes have usurped freedom of expression and imposed a severe control of information in the public realm, the imposition of forgetfulness was perpetrated by intervention in the most hidden spheres of society. Governments that violated human rights turned the manipulation of information into an efficient tool of social submission; because the inverse of this, i.e., the use of memory narrated freely, would become an inopportune instrument of resistance and condemnation of these regimes. Therefore, any attempt to return to the plots of the past would be rendered as an act of sabotage against the negotiated transitions.

(In)justice in the New Democracies

In certain countries, those responsible for the repression allege that they received a superior official’s orders (e.g., Argentina); in others, the most usual allegation is that only some uncontrolled or undisciplined sectors committed abuses (e.g., Brazil). These are used to excuse the charges. In most of the transitions to democracy, the unequal balance of power affected the negotiations of the amnesties. However, more and more the legality of such amnesties is put into doubt . Let us look at the Argentinean case, in which the Supreme Court cancelled Ley del Punto Final (Law of the Final Point) and Obediéncia Debida (Owed or Proper Obedience) in 2004. In Brazil, the Law of Amnesty excluded political and related crimes from legal prosecution, including the practice of torture, disappearances and political murder. The exiles returned to the country and clandestine militants and persecuted people received full rights, but in compensation those responsible for these crimes didn’t have to face any lawsuits. According to international law, in which the concept of “crimes against humanity”3) is used, crimes concerning human rights violations are considered separately from those crimes which benefited from amnesty laws.

Trecho de artigo publicado em HannahArendt.net, Reseach Notes 2/06.

09 março 2010

Is a world without torture possible?

This important issue can symbolize the struggles in favor of human rights in the present world. We saw in the last few days the new president of the United State, Barack Obama, declare that his country will not resort to torture any longer in the war against its enemies. Among his first actions in office should be the closing of the Guantanamo prison, where more than 200 people accused of “terrorism” are kept prisoners. There, the north-american State has openly had recourse to torture, backed by norms and laws approved by the Legislative power.
Given such dramatic picture for human rights, the global mass media exalts the measures taken against the violence in Guantanamo, without remembering that the same institutions that today are putting an end to this painful period, yesterday were giving norms to the violation of human dignity as the adequate way to treat suspects. However, we have to question if such measures are enough for us to have respectful relations among people, and, specially, between the national States and every individual that is in its territory.
To question the institutional policies for human rights is one of the great actions needed for a larger investment in the respect for life. And we are not talking only of the United States, but of most contemporary democracies. In Brazil, 2008 was intense in a similar debate. A share of brazilian society has been thinking about if it is possible to punish the torturers of the dictatorship or if we should forgive their crimes. Well, just like the new north-american president is applauded for his proposal, even though it doesn’t relate Guantanamo with a global policy of the State, also in Brazil we seem to talk on the issue of torture during the military regime without going deeper into the discussion on the same issue in democracy.
Recently the non-governmental organization Human Rights Watch listed Brazil, together with so many others worldwide, as one of the countries that has torture as a chronic problem. Here, the national culture has assimilated in such a way the permissiveness of the violation to every right to life and dignity that, presently, even the outlaw groups torture their victims, in a perverse perpetuation of the practice of the security institutions.
We, brazilians, have seen in the last few years a policy of closure of large centers for the detention of infractor adolescents (the buildings of the old FEBEM). Such measure, just like the closure of Guantanamo, sought to end the constant violations of human rights, in this case the rights of people who were still developing and without full citizenship. However, several human rights organizations, observant in the treatment given to the infractor adolescent, denounced that the practice of torture and violence still takes place.
What is the relation of the torturer of the dictatorship, the prison of Guantanamo the infractor adolescents and the dilemmas of human rights? It is the realization that for us to dream, wish, and build a world without torture it is necessary to make a frontal and fearless attack on the impunity of such crimes. Without punishing the torturers of yesterday, there is no possibility of ending with the torture of today; the simple closure of a notorious center of violations to humanity will not be enough it there is no punishment for those responsible (in general in the USA, in FEBEM in the brazilian State, the violators remain in public jobs).
Torture symbolizes a series of disrespects for the right to life, like the right to food, transport, education, health, a life without violence. It is important that we leave the WSF aware that therapeutic policies, those that try to diminish the violations, do have some value, but with clear limits. We have to go beyond that. We have to determine the responsibilities and create a culture of rights, we have to believe that a world without torture is possible!

É possível um mundo sem tortura?

Esta importante questão pode simbolizar as lutas em favor dos direitos humanos no mundo atual. Vimos nos últimos dias o recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarar que seu país não irá mais usar o recurso da tortura na guerra contra seus inimigos. Entre suas primeiras ações deve estar o fechamento da prisão de Guantanamo, onde são mantidos mais de 200 presos acusados de “terrorismo”. Neste local, o Estado norte-americano utilizou abertamente, com respaldo em normas e leis aprovadas pelo Legislativo, a prática da tortura.
Diante de quadro tão dramático para os direitos humanos, a grande mídia mundial exalta as medidas contra as violências de Guantanamo, sem lembrar que as mesmas instituições que hoje encerram este período dolorido, ontem estavam normatizando a violação à dignidade humana como tratamento adequado a suspeitos. Contudo, é preciso questionar se tais medidas são suficientes para termos relações respeitosas entre as pessoas e, especialmente, entre os Estados nacionais e todo indivíduo que se encontra em seu território.
Colocar em dúvida as políticas institucionais para os direitos humanos é uma das grandes ações necessárias para um maior investimento no respeito à vida. E não nos referimos somente aos Estados Unidos, mas à maioria das democracias contemporâneas. No Brasil, o ano de 2008 foi intenso em debate semelhante. Parte da sociedade brasileira tem refletido sobre se é possível punir os torturadores da ditadura ou se devemos perdoar os seus crimes. Ora, assim como o novo presidente norte-americano é ovacionado por sua proposta, apesar de não relacionar Guantánamo com uma política global do Estado, também no Brasil parece que discutimos o tema da tortura do regime militar sem aprofundar a discussão sobre a mesma questão em democracia.
Recentemente, a organização não-governamental Human Rights Watch relacionou o Estado brasileiro, juntamente com outros tantos mundo afora, como um dos países que apresenta a tortura como um problema crônico. Aqui, a cultura nacional assimilou de tal maneira a permissividade à violação do direito à vida e à dignidade que, atualmente, mesmo os grupos mafiosos torturam suas vítimas, em uma perversa repetição da prática das instituições de segurança.
Nós, brasileiros, vimos nos últimos anos ser implantada uma política de fechamento dos grandes centros de detenção de adolescentes autores de ato infracional (as dependências da antiga FEBEM). A medida, tal como a proposta de fechamento de Guantanamo, visava encerrar as constantes violações aos direitos humanos, neste caso os direitos de pessoas ainda em desenvolvimento e sem a plena cidadania. Entretanto, várias entidades de direitos humanos, observadoras das mudanças no atendimento ao adolescente infrator, denunciaram que a prática de tortura e de violência se mantém.
Qual a relação entre o torturador da ditadura, a prisão de Guantanamo, os adolescentes infratores e os dilemas dos direitos humanos? É a constatação de que para sonharmos, desejarmos, construirmos um mundo sem tortura é necessário atacar de frente e sem medo a impunidade de tais crimes. Sem a punição aos torturadores de ontem, não há como pensar em acabar com a tortura de hoje; o simples fechamento de um notório centro de violações à humanidade será insuficiente se não houver a punição dos responsáveis (em geral, nos EUA, na FEBEM, no Estado brasileiro, os violadores permanecem em postos públicos).
A tortura simboliza uma série de desrespeitos do direito à vida, como o direito digno à alimentação, ao transporte, à educação, à saúde, a uma vida sem violência. É importante que estejamos conscientes de que políticas terapêuticas, que visam amenizar as violações, têm um valor, mas com limites claros. É preciso ir além. É necessário determinar as responsabilidades e criar uma cultura de direitos. É preciso acreditar que um mundo sem tortura é possível!

Artigo publicado na Agência Carta Maior, de 26 de janeiro de 2009.

03 março 2010

Tortura, impunidade e o investimento em direitos humanos

A questão sobre a tortura pode simbolizar as lutas em favor dos direitos humanos no mundo atual. Vimos nas últimas semanas o recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarar que seu país não irá mais usar o recurso da tortura na guerra contra seus inimigos. Entre suas primeiras ações deve estar o fechamento da prisão de Guantanamo, onde são mantidos mais de 200 presos acusados de “terrorismo”. Neste local, o Estado norte-americano utilizou abertamente, com respaldo em normas e leis aprovadas pelo Legislativo, a prática da tortura.
Diante de quadro tão dramático para os direitos humanos, a grande mídia mundial exalta as medidas contra as violências de Guantanamo, sem lembrar que as mesmas instituições que hoje encerram este período dolorido, ontem estavam normatizando a violação à dignidade humana como tratamento adequado a suspeitos. E, devido a esta ambiguidade do Estado norte-americano, é preciso questionar se tais medidas são suficientes para termos relações respeitosas entre as pessoas e, especialmente, entre os Estados nacionais e com todos os indivíduos que se encontram em seu território.
Colocar em dúvida as políticas institucionais para os direitos humanos é uma das principais ações necessárias para um maior investimento no respeito à vida. E não nos referimos somente aos Estados Unidos, mas a maioria das democracias contemporâneas. No Brasil, os últimos anos o tema da tortura tem ensejado intenso debate. Parte da sociedade brasileira tem refletido sobre se é possível punir os torturadores da ditadura ou se devemos perdoar os seus crimes. Ora, assim como o novo presidente norte-americano é ovacionado por sua proposta, apesar de não relacionar Guantanamo com uma política global do Estado, também no Brasil parece que discutimos o tema da tortura do regime militar sem aprofundar a discussão sobre como tal prática criminosa mantém-se como herança autoritária na democracia.
Recentemente, a organização não-governamental Human Rights Watch relacionou o Estado brasileiro, juntamente com outros tantos mundo afora, como um dos países que apresenta a tortura como um problema crônico. Aqui, a cultura nacional assimilou de tal maneira a permissividade à violação do direito à vida e à dignidade que, atualmente, mesmo os grupos criminosos torturam suas vítimas, em uma perversa repetição da prática das instituições de segurança.
(...)
Contra a punição aos torturadores do passado há o argumento de que a retomada do assunto nos dias de hoje poderia causar algum dano às instituições democráticas. No entanto, de acordo com pesquisa realizada em 20 países - incluindo os países da América do Sul herdeiros de ditadura, como o Brasil -, pela cientista política norte-americana Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota, os países que julgaram e puniram os criminosos dos regimes autoritários sofrem menos abusos de direitos humanos em suas democracias. O estudo atesta que a impunidade em relação aos crimes do passado implica em incentivo a uma cultura de violência nos dias atuais. Este é um dos mais fortes motivos pelo qual assistimos frequentemente às notícias de tortura e desrespeito aos direitos em nossas delegacias, quartéis e dependências de instituições de segurança do Estado.
Entretanto, qual a relação entre o torturador da ditadura, a prisão de Guantanamo, os adolescentes infratores e os dilemas dos direitos humanos? É a constatação de que para sonharmos, desejarmos, construirmos um mundo sem tortura é necessário atacar de frente e sem medo a impunidade de tais crimes. Sem a punição aos torturadores de ontem, não há como pensar em acabar com a tortura de hoje; o simples fechamento de um notório centro de violações à humanidade será insuficiente se não houver a punição dos responsáveis (em geral, nos EUA, na FEBEM, no Estado brasileiro, os violadores permanecem em postos públicos).
A tortura simboliza uma série de desrespeitos do direito à vida, como o direito digno à alimentação, ao transporte, à educação, à saúde, a uma vida sem violência. É necessário determinar as responsabilidades e criar uma cultura de direitos. O fim da impunidade é a garantia para construirmos uma democracia respeitosa do direito à vida e à dignidade humana.

Trecho de artigo publicado na Revista ComCiência (Unicamp), n. 196, de março de 2009.

16 fevereiro 2010

Democracia e estado de exceção no Brasil

Em agosto de 1979, o Congresso Nacional brasileiro, ainda sob a vigência do regime militar, aprovou a Lei de Anistia, que em seu texto dizia: estão anistiados “todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Na época, após 15 anos de ditadura, os militares cederam às pressões da opinião pública e a oposição aceitou a anistia proposta pelo governo, ainda que parte dos presos e perseguidos políticos não tenha sido beneficiada. Simbolicamente, foram considerados, sob a decisão de anistiar os crimes “conexos” aos crimes políticos, anistiados os agentes da repressão. Contudo, podemos dizer que não teriam sido anistiados os torturadores, pois cometeram crimes sem relação com causas políticas e recebendo salário como funcionários do Estado. Os mortos e desaparecidos políticos não foram considerados e o paradeiro de seus restos mortais nunca foi esclarecido. Era o marco da transição da ditadura para o Estado de Direito, visando superar – e mais do que isso, silenciar – o drama vivido diante da violência estatal.
O rompimento com o regime de exceção se efetuou por meio da transição de uma visão da política como enfrentamento e violência para um modelo do consenso, acordado em negociações entre os representantes políticos. O rito institucional do consenso pretendeu forçar uma unanimidade de vozes e condutas em torno da racionalização da política, difundindo significações mais ou menos homogêneas sobre os anos de repressão. A oposição entre a razão política pacificadora e as memórias doloridas da repressão obstrui a expressão pública da dor e reduz a memória às emoções, acabando por construir um novo espaço social justamente sobre a negação do passado. O caráter elitista e excludente presente na transição brasileira ficou explícito no processo de escolha do primeiro governo civil pós-ditadura, via colégio eleitoral.
Diante do Estado autoritário e da imposição do medo nos anos da ditadura, não bastava remover o chamado “entulho autoritário”, ou seja, era insuficiente modificar certas leis e estruturas de governo, reformar o sistema eleitoral e político, entre outras medidas institucionais. Eram ações limitadas para a criação de uma nova dimensão pública, o que excluía o “social” de participação no “jogo”.
A análise da transição brasileira aponta a intenção de dividir a sociedade em parcelas previamente identificadas. O estabelecimento de grupos determinados como partícipes do novo regime ocorre mediante a exclusão de outros segmentos, silenciados em suas demandas. Entretanto, se considerarmos que na democracia o povo que a compõe não corresponde a parcelas socialmente determináveis, então, a democracia seria a prática política de sujeitos que não coincidem com qualquer parte do Estado ou da sociedade em particular, mas sujeitos que se transformam e se sobrepõem às parcelas representadas nas instituições.

12 fevereiro 2010

O sobrinho de Rameau

Quem de nós abriria mão de seu modo de vida, seus desejos, sua liberdade, sua história? Tão difícil quanto é para cada um de nós desfazer do que nos define como sujeitos, igualmente é para o “senhor filósofo” e para Jean-François, o sobrinho de Rameau, contradizerem suas experiências reflexivas. Nos diálogos d’O sobrinho de Rameau ou Sátira segunda ocorre o conflito entre duas vozes dissonantes e discordantes. Passeando entre as idéias do sobrinho de Rameau (Ele) e do Filósofo (Eu), o leitor é convidado por Denis Diderot a julgar, segundo seus próprios valores, sobre os rumos das discussões. As falas, os gestos, as ações, os percursos de cada um dos personagens indicam uma rica relação dialógica que, desde o século XVIII até os nossos dias, seduzem o leitor a imaginar e criar um debate universal, logo, filosófico. No mundo contemporâneo, os dilemas da ética se apresentam pela dissolução dos costumes e das convições tradicionais e a melhor forma de nos orientarmos em uma vida sem o auxílio de valores prévios, segundo o autor, é por meio da reflexão livre e franca, sem a definição de uma verdade única. Tal como o conhecimento é fruto das circunstâncias, da ocasião e dos indivíduos, no materialismo de Diderot também as conclusões do pensamento produzem várias “verdades”. Por isto, é de boa medida para transpor nossos dilemas, bem como para os dos personagens, o recurso ao estilo irônico da sátira, de crítica rigorosa aos hábitos e à tradição e de apresentação do novo na forma de uma miscelânea de idéias.
Segundo Laurent Versini , O sobrinho de Rameau faz parte da produção de uma trilogia satírica. Daí o sub-título Sátira segunda, indicando a existência da Sátira primeira: sobre os caracteres e as palavras caráter, profissão, etc (1775). Esta primeira sátira origina-se em uma carta enviada por Diderot, ao seu editor e amigo Naigeon, configurada como passagem e esforço inicial para a segunda sátira. Temas como a condição natural dos homens e dos animais e suas analogias; a questão hobbesiana do homem lobo do homem; a morte; a preservação da espécie, as paixões e os desejos, constituem para o autor os “gritos da natureza”. Por meio de tais gritos os homens encontrariam suas profissões, indicando um determinismo naturalista na filosofia de Diderot.
O autor ainda teria escrito um curto diálogo de nome Lui et Moi (1762) que, de modo análogo à primeira sátira, comporia a gênese de O sobrinho de Rameau. O cinismo e a malandragem do personagem Rameau já despontava e, em mais uma caracterização aos moldes do conflito natural entre os homens, como em Hobbes, Diderot relaciona Lui, o vagabundo, a um predador sem escrúpulos, em uma sociedade onde presas e predadores têm de compartilhar o mesmo espaço. A terceira sátira de Diderot seria Jacques, o fatalista e seu amo (1773). Nesta obra a imoralidade volta à tona, com o autor construindo uma série de personagens e criando as mais diversas situações, colocando à prova as morais em conflito. Expondo as questões éticas em experiências das mais desonestas e imorais, os contos contidos neste livro apresentam a virtude como exceção, em um mundo onde o imoralismo é o destaque.
Imoralidade é também uma das questões centrais de O sobrinho de Rameau e talvez por este motivo, mas provavelmente também por outros, o livro somente tenha sido publicado após a morte do autor. Para que as desavenças éticas entre o “senhor filósofo” e o Sobrinho chegasse até nós, foi preciso que o livro vivesse um romance. Ironicamente, a primeira edição não foi na França. Traduzido por Goethe e lançado na Alemanha em 1805, a primeira língua a conhecer nossos personagens foi a alemã. Mesmo para estabelecer o texto final, o autor consumiu cerca de vinte anos. Desde sua primeira aparição em 1761, em diversas ocasiões e por quase todo o restante de sua vida, Diderot manuseou e alterou o texto dos diálogos até a versão final de 1782. Sua primeira publicação na França ocorreu em 1821, em uma retradução do texto de Goethe, o que desfigurou a versão original. Por quase cem anos as versões publicadas sofriam da desconfiança quanto à fidelidade ao original. Somente em 1891, o manuscrito original foi por acaso encontrado por Georges Monval, bibliotecário da Comédie-Française, em um dos sebos parisienses. Esta cópia tem sido, desde então, a fonte de todas as outras boas edições.
Assumindo a forma do bufão da Idade Média, nosso personagem mantém-se à margem da razão, mas pertencendo a ela, atuando junto às pessoas razoáveis e transmitindo certa irracionalidade, sem o que não se faz o discurso racional. Vivendo em uma gangorra, como as estações do ano controladas por Vertumno, o Sobrinho também se vê em situações extremadas, ora compartilhando a mesa dos ricos, ora como maltrapilho. O uso da epígrafe parece simbolizar o sujeito que nasceu determinado pelo devir da natureza e que, tal como o Sobrinho, o Filósofo e os leitores, transporta-se do vício à virtude, de um extremo moral a outro, enfrentando os dilemas “baixos” ou “nobres” do campo ético. A universalidade destes conflitos e debates mostram a magnitude da cultura e dos personagens do século das Luzes que, depois e durante cerca de duzentos e cinquenta anos, têm seduzido o leitor a participar dos diálogos. O sobrinho de Rameau nos apresenta, inteligentemente, o início da sociedade moderna, na qual a virtude tem de dividir sua importância com as liberdades individuais, demandando a discussão cotidiana de nossos valores éticos.

Trecho da "Introdução", de minha autoria, do livro "O sobrinho de Rameau", de Dennis Diderot (SP: Hedra, 2006).

Brasil e África do Sul: rupturas e continuidades nas transições políticas

Os regimes autoritários do hemisfério sul do planeta, nas últimas décadas do século XX, expuseram a matabilidade da vida, por vezes de modo mais sangrento, como na experiência racista do apartheid, ou mais cirúrgico, como no extermínio de considerável parcela de uma geração de “jovens heróis” nos anos de chumbo brasileiro. A vida permaneceu na esfera pública como exceção, ou seja, incluída na democracia por meio de uma exclusão: falamos dos mortos e desaparecidos políticos e dos corpos torturados. As relações entre a democracia e sua herança autoritária – os restos, interditos, fragmentos, mas também os instrumentos, procedimentos, valores – constituem, para a análise conceitual da política, um olhar aberto às novas realidades e demandas da cena pública contemporânea.
A volta às questões do passado autoritário não ocorre por mera reconstrução da memória factual da repressão, em uma simples presentificação do passado. A narrativa transforma o ocorrido em experiência e enriquece a reflexão do pensamento. Trata-se de realçar a “pulsão que se dirige ao que fomos e ao como fomos e ao que deixamos de ser e ao que e como seremos daqui em diante” (Sosnowski 1994: 15). Aquilo que menos conhecemos dos tempos de repressão, os detalhes e sentimentos, aparece em destaque na narrativa; é o plano do trivial, das pessoas comuns, aproximando-nos do incompreensível.
Tal como em um período de grave crise, quando se assiste ao desmoronamento das estruturas sociais e políticas tradicionais, também o luto social tem como característica a suspensão e a alteração das relações sociais. Nas ocasiões em que a sociedade se encontra em situação caótica ou vive sob o terror da falta de leis, seus critérios de legitimação são reavaliados e refeitos. Os momentos de luto coletivo, ou de transições de finalização de regimes violentos, correspondem a certas condições de anomia e caos, nas quais os sentimentos de dor e sofrimento são expressos por meio da cultura e suas transformações. E é justamente a perda de valores éticos e políticos uma das mais fortes heranças da impunidade sobre os crimes do passado.
Alguns países do hemisfério sul estabeleceram novas políticas com relação aos seus regimes autoritários ao procurar julgar os criminosos, mas nenhum deles ultrapassou o patamar máximo de julgamento de determinada parcela das responsabilidades, em ações limitadas diante da abrangência dos crimes. Dentre as novas experiências, destacamos as comissões de verdade encarregadas de reconstruir parte da história de violência, contribuindo com a elaboração da memória. Ao estabelecer a “verdade” dos fatos, “oferecendo um espaço público à queixa e à narrativa dos sofrimentos, a comissão certamente suscitou uma catarse partilhada” (Ricoeur 2000: 628). A narrativa da tragédia equivale à narrativa histórica, ao constituir-se na doxa do debate político e ao atingir um mínimo comum nas relações sociais, um salto qualitativo na produção de valores democráticos.